Resposta direta: desde o Decreto nº 12.772/2025 o acesso à Rede Básica deixou de ser fila e passou a ser Temporada — janelas de cadastramento em que o ONS calcula a capacidade remanescente dos barramentos candidatos e, onde a procura supera a margem, decide por processo competitivo. Duas decisões do interessado ficam congeladas no cadastramento e valem dinheiro: quanto MUST declarar e qual TUST usar na garantia financeira. A garantia é de três meses de uso do sistema — cada MW declarado a mais custa três vezes a TUST daquele ponto, aportados antes de o projeto existir.
Antes, quem chegava primeiro na fila do ONS era atendido. Agora há uma janela: o interessado se cadastra no SGAcesso, o ONS identifica os barramentos candidatos e calcula a capacidade remanescente, e onde a demanda supera a margem existe disputa. A Portaria Normativa MME nº 129/2026 fixou as diretrizes em 24 de abril, e o ONS publicou as instruções de cadastramento em 30 de abril.
A primeira Temporada teve cadastramento de 1º a 15 de junho de 2026 e a etapa competitiva prevista para 28 de setembro a 8 de outubro de 2026. De 2027 em diante são no mínimo duas por ano — e é isso que muda o cálculo de quem opera nesse mercado: acesso deixou de ser um evento e virou calendário.
1. O ponto de conexão. Subestação existente ou futura, ou seccionamento em linha. Escolher um ponto que não escoa custa a Temporada inteira; escolher um ponto sem TUST estabelecida joga a garantia para a TUST do barramento de Rede Básica eletricamente mais próximo — que é resultado de estudo, não de distância no mapa.
2. O MUST declarado, por ano e por posto. Para unidade consumidora, ponta e fora de ponta vão em campos separados, para cada ano de contratação. Declarar demais encarece a garantia e o CUST; declarar de menos deixa capacidade na mesa que não volta na mesma Temporada.
3. A TUST usada na garantia, com o número da resolução homologatória. O cadastramento pede o valor e a REH de referência. É aqui que mora o erro mais caro e mais silencioso, e ele está explicado abaixo.
A garantia financeira da solicitação de acesso está no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, revisão 5, em vigor desde 24 de junho de 2026, e são duas equações — porque gerador e consumidor não contratam do mesmo jeito.
Para central geradora e sistema de armazenamento autônomo (Seção 5.1, Eq. 1), há um montante único:
GPA = 3 meses × Montante de Uso Solicitado [MW] × TUST [R$/MW·mês]
Para consumidor (Seção 5.2, Eq. 8), a conta é por posto tarifário:
GPA = 3 × ( MUST ponta × TUST ponta + MUST fora de ponta × TUST fora de ponta )
Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão — Eq. 1 (geração e armazenamento) e Eq. 8 (consumidores), revisão 5, vigência 24/06/2026.
Garantia a aportar
| Parcela | MW | TUST (R$/MW·mês) | Mensal (R$) | × 3 meses (R$) |
|---|---|---|---|---|
| GPA | — | — | — |
O que a conta significa. A GPA é o valor aportado a título de reserva do sistema de transmissão durante a vigência do Parecer de Acesso, que vale 90 dias e pode ser revalidado por até mais 90, uma única vez — e a garantia é renovada junto. Ela é devolvida depois da celebração do CUST ou do termo aditivo, ou quando o ONS declarar a inviabilidade técnica da solicitação; também pode ser devolvida a pedido, em até 5 dias úteis da disponibilização do Parecer.
Se o Parecer apontar restrição que inviabilize a demanda, no todo ou em parte, o requisitante pode optar por manter a garantia vigente e ficar com prioridade em eventual liberação de margem — sem qualquer garantia de que ela venha, e por sua conta e risco.
Ponto sem TUST estabelecida (inclusive quando se celebra CUSD): usa-se a TUST do ponto de conexão com a Rede Básica eletricamente mais próximo, no mesmo posto tarifário. Qual é esse ponto é resultado de estudo, não de distância no mapa.
Escopo. Esta é a garantia da solicitação de acesso do Módulo 5. A Garantia de Participação exigida no cadastramento de uma Temporada de Acesso é registrada no SGAcesso com os mesmos insumos — TUST por posto e o número da resolução homologatória —, e o valor devido em cada certame é o da Sistemática daquela Temporada, que prevalece sobre esta estimativa.
A equação pede a TUST em R$/MW·mês. As resoluções homologatórias publicam a TUST em R$/kW·mês. Quem digita o número publicado direto na fórmula calcula uma garantia mil vezes menor — e erra para menos, que é o sentido em que ninguém percebe sozinho até o aporte ser recusado. A calculadora acima pede a unidade em vez de supô-la, e avisa quando o valor digitado não combina com a unidade escolhida.
O Parecer de Acesso vale 90 dias e pode ser revalidado uma única vez, por até mais 90 — e a garantia é renovada junto. Ela é devolvida com a celebração do CUST ou do termo aditivo, ou quando o ONS declarar a inviabilidade técnica da solicitação; também pode ser devolvida a pedido, em até cinco dias úteis da disponibilização do Parecer.
E há uma opção que quase ninguém lê: se o Parecer apontar restrição que inviabilize a demanda, no todo ou em parte, o requisitante pode manter a garantia vigente e ficar com prioridade em eventual liberação de margem — sem nenhuma garantia de que ela venha, e por sua conta e risco. Manter ou sacar é decisão de negócio, e depende de saber se a restrição é estrutural ou é obra com data.
O Formulário 3P não aceita descrição. Para cada circuito da conexão, pede comprimento, tensão nominal, capacidade nominal, impedâncias próprias e mútuas de sequência positiva e zero, e susceptância — mais o diagrama unifilar simplificado, o arranjo de barramentos e as coordenadas da subestação de uso exclusivo ou compartilhado. Se houver Estudo de Mínimo Custo Global aprovado pela EPE, ele vai anexado.
Sequência zero é o item que costuma travar o preenchimento, porque não sai de catálogo: depende do arranjo, do aterramento e do traçado. E não é formalidade — é o dado que decide a corrente de falta fase-terra no ponto, que é a maior das correntes de curto em boa parte dos barramentos sob transformador de aterramento.
O escopo é modular, e cada peça responde a uma etapa do calendário.
| Etapa | Entrega | Quando |
|---|---|---|
| Antes do cadastramento | Verificação do ponto de conexão, dimensionamento do MUST a declarar por ano e por posto, e o valor da garantia com a TUST e a REH corretas | Janela de cadastramento |
| Cadastramento | Dados de conexão do Formulário 3P — impedâncias de sequência positiva e zero, susceptância, capacidade dos circuitos — e o diagrama unifilar simplificado | Janela de cadastramento |
| Após o Diagnóstico Prévio | Estudo de acesso pelo rito ordinário: fluxo de potência e curto-circuito sobre a base oficial, nos termos do Módulo 5 e do Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede | Depois do DPA |
Todos os estudos são emitidos com Anotação de Responsabilidade Técnica, e os arquivos de simulação vão junto com o relatório — quem contrata fica com o modelo, não só com o parecer.
O que eu não faço: não protocolo no SGAcesso pelo cliente, não emito parecer de acesso — quem emite é o ONS — e não prometo margem onde não há. Onde a análise concluir que o ponto não escoa, o relatório diz isso, com o cenário que restringe.
Perdi a janela de cadastramento. Acabou? Para aquela Temporada, sim: o cadastramento é etapa obrigatória e não há entrada fora do prazo. Mas de 2027 em diante são no mínimo duas por ano, e a preparação — ponto, MUST, dados de conexão — é a mesma. Chegar pronto na abertura da próxima janela é a diferença entre disputar e assistir.
O cadastramento garante que vou ser atendido? Não. O próprio ONS registra que o cadastramento não implica, por si só, direito à alocação de capacidade remanescente, à emissão do Diagnóstico Prévio de Acesso nem à celebração do CUST.
Meu ponto não tem TUST estabelecida. E a garantia? O Módulo 5 manda usar a TUST do ponto de conexão com a Rede Básica eletricamente mais próximo, no mesmo posto tarifário — inclusive nos casos em que se celebra CUSD. Qual é esse ponto é conclusão de estudo elétrico.
Preciso do Estudo de Mínimo Custo Global? Só se já houver um aprovado pela EPE, e nesse caso ele é anexado ao cadastramento. Não tê-lo não impede o cadastramento.
A garantia da Temporada é a mesma do Módulo 5? A Garantia de Participação do cadastramento é registrada no SGAcesso com os mesmos insumos — TUST por posto e o número da resolução homologatória. O valor devido em cada certame é o da Sistemática daquela Temporada, que prevalece sobre qualquer estimativa prévia.
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