O estudo de energia incidente (Arc Flash) calcula a energia térmica do arco elétrico — em cal/cm² (Ei) — a que um trabalhador fica exposto e a LAS (distância onde Ei = 1,2 cal/cm²). Com base na NBR 17227:2025 / IEEE 1584:2018, o resultado define a vestimenta de ATPV ou EBT adequada e o memorial de cálculo.
O estudo de energia incidente avalia o risco de arco elétrico nas instalações elétricas, calculando a energia incidente (em cal/cm²) em cada ponto e determinando as vestimentas de proteção (EPI) por ATPV ≥ Ei necessárias. É a base para proteger trabalhadores contra queimaduras graves e para cumprir a legislação vigente.
A energia incidente é a quantidade de energia térmica liberada por um arco elétrico que atinge uma superfície a uma distância definida. O estudo modela o sistema elétrico, calcula essa energia ponto a ponto e avalia a energia incidente de cada área. A partir desse resultado, definem-se os EPIs adequados (com ATPV compatível) e as etiquetas de advertência fixadas nos equipamentos.
A nova redação da NR-10 passou a exigir a análise de risco de arco elétrico e o estudo de energia incidente para instalações elétricas, de modo que o dimensionamento do EPI seja baseado em cálculo, e não em estimativa. Sem o estudo, não há como definir corretamente a vestimenta (ATPV ≥ Ei) nem comprovar a adesão à norma em auditorias e perícias.
O cálculo de energia incidente segue a ABNT NBR 17227:2025, alinhada à IEEE 1584:2018. O método estima a energia incidente a partir da corrente de curto-circuito presumida, do tempo de eliminação da falta pela proteção, da distância de trabalho, da abertura (gap) dos eletrodos e da configuração do equipamento. Pequenas variações nesses parâmetros mudam bastante o resultado, por isso o levantamento dos dados precisa ser criterioso.
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O ATPV (Arc Thermal Performance Value) é o valor que indica a energia que uma vestimenta resiste antes do risco de queimadura de segundo grau. Com a energia incidente calculada, selecionamos vestimentas resistentes à chama com ATPV igual ou superior ao valor do ponto, garantindo proteção adequada por ATPV ≥ Ei do ponto.
Pela NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026), o EPI de proteção contra o arco elétrico é selecionado pelos Quadros do Anexo IV; fora das condições do Anexo IV, é obrigatório o estudo de energia incidente. O item 10.11.2 determina a seleção pelo Anexo IV, válida apenas para as condições ali fixadas — equipamento, máxima corrente de falha, máximo tempo de eliminação de falha e distância mínima de trabalho (item 10.11.2.1). Havendo equipamento diferente, corrente de falha superior, tempo de eliminação superior ou distância de trabalho menor, o Anexo IV não se aplica (item 10.11.2.2) e a organização deve realizar o estudo de energia incidente conforme a alínea “a” do item 10.6.5 (item 10.11.2.3).
O limiar é 1,2 cal/cm² (5 J/cm²). A NR-10 (Anexo I — Glossário) define a “distância segura contra os efeitos do arco elétrico” — sinônimo de distância limite de aproximação ao arco elétrico (LAS) — como a distância na qual a energia incidente atinge 1,2 cal/cm² (5 J/cm²), valor associado à queimadura de segundo grau. Essa distância deve ser determinada por estudo de energia incidente.
Não há conversão direta de energia incidente calculada em categoria. As categorias do Anexo IV (Quadro III) expressam o arc rating mínimo da vestimenta — ATPV ou EBT de, no mínimo, 4 cal/cm² (Categoria 1), 8 cal/cm² (Categoria 2), 25 cal/cm² (Categoria 3) e 40 cal/cm² (Categoria 4) — e não faixas de energia incidente. Quando há estudo de energia incidente (caminho exigido pelos itens 10.11.2.3 e 10.6.5 “a”), a vestimenta é especificada pelo valor: ATPV (ou EBT) maior ou igual à energia incidente calculada na distância de trabalho, conforme a norma técnica nacional ABNT NBR 17227:2025. A atribuição de categoria por tabela (Anexo IV, Quadros I e II) baseia-se no tipo de equipamento e em suas condições — não no valor calculado de Ei.
Os valores calculados servem para verificação e para a especificação de EPI sob responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), conforme a NR-10. Não substituem o estudo de energia incidente formal, o projeto elétrico (item 10.4.12) nem a documentação técnica exigida.
O estudo de energia incidente é obrigatório?
Sim. A nova NR-10 exige a análise de risco de arco elétrico e o estudo de energia incidente para o correto dimensionamento dos EPIs.
Qual norma define o cálculo?
A ABNT NBR 17227:2025, alinhada à IEEE 1584:2018, define o método de cálculo da energia incidente.
Dá para calcular a energia incidente gratuitamente?
Sim, para uma estimativa rápida ponto a ponto você pode usar a nossa calculadora de energia incidente gratuita; o estudo formal, com memorial e etiquetas, é elaborado pela nossa equipe.
| Método | Norma de referência | Entregável |
|---|---|---|
| Cálculo de energia incidente (Arc Flash) | IEEE 1584:2018 / ABNT NBR 17227:2025 | Ei (cal/cm²) e LAS por ponto; memorial; etiqueta |
| Curto-circuito (insumo) | IEC 60909 | Corrente de curto por barra, entrada do Arc Flash |
| Coordenação da proteção | IEC 60255-151 / IEEE C37.112 | Tempo de eliminação do arco (insumo direto da Ei) |
| Seleção tabelada de EPI | NR-10 Anexo IV (NFPA 70E) | EPI por categoria, sem cálculo de Ei; só nas condições do anexo |
As categorias (método de tabela) e o cálculo de Ei são frameworks distintos: a categoria não deriva da Ei; a Ei define diretamente o ATPV/EBT.
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