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Resposta direta: A relação X/R é a razão reatância/resistência da impedância vista do ponto de falta. Ela fixa a constante de tempo da componente contínua (Tp = (X/R)/(2πf)), o fator κ da corrente de pico e o fator m da corrente térmica, e governa a saturação dos TCs na falta assimétrica.
Toda impedância de curto-circuito é um complexo R + jX, e o quociente X/R diz quão "indutivo" é o caminho da falta. Redes de média e alta tensão, transformadores e reatores têm X/R alto (dezenas); cabos de baixa tensão e circuitos terminais têm X/R baixo (próximo de 1 ou menos). No cálculo pela IEC 60909 cada elemento entra com seu R e seu X — a concessionária pela potência de curto e pelo X/R declarado, o transformador pela impedância percentual e pelas perdas no cobre (ou pelo X/R de plaqueta, que prevalece sobre o Pcu), o cabo pela tabela de R e X por km — e a corrente simétrica Ik″ sai do módulo da soma.
Valores de referência usados pela plataforma quando o dado falta: X/R = 10 para a rede da concessionária (o fallback normativo X_Q = 0,995·Z_Q com R_Q = 0,1·X_Q) e X/R = 8 para transformador de distribuição.
O X/R não muda a corrente simétrica, mas muda tudo o que depende da componente contínua: o fator κ = 1,02 + 0,98·e^(−3R/X) da corrente de pico, o fator m da corrente térmica Ith e a constante de tempo Tp = (X/R)/(2π·f) — com X/R = 10 a 60 Hz, Tp = 26,5 ms. É essa constante que decide se um TC de proteção satura no transitório: o critério rigoroso da falta assimétrica exige ALF′ ≥ (Icc/Ip)·(1 + X/R), e o TC saturado faz o relé enxergar corrente menor e atrasar o disparo — o que, em arco elétrico, significa mais tempo de eliminação e mais energia incidente.
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