Energia incidente (Ei)

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Resposta direta: Energia incidente (Ei) é a energia térmica liberada por um arco elétrico que atinge uma superfície a uma dada distância, expressa em cal/cm² (1,2 cal/cm² ≈ 5 J/cm²). É o resultado do estudo de arc flash pela IEEE 1584:2018 / NBR 17227:2025 e define a vestimenta por ATPV ≥ Ei.

O que é

Energia incidente é a densidade de energia térmica que chega à pele ou à vestimenta de quem está diante de um arco elétrico, avaliada na distância de trabalho do estudo. A unidade usual é cal/cm²; o limiar de 1,2 cal/cm² (5 J/cm²) é o valor associado à queimadura de segundo grau, e é ele que define o limite de aproximação segura (LAS).

O valor sai do modelo empírico da IEEE 1584:2018, adotado pela ABNT NBR 17227:2025, a partir de seis entradas: tensão do sistema, corrente de curto-circuito franca (Ibf), gap entre eletrodos, configuração de eletrodos, distância de trabalho e tempo de arco. O modelo foi ensaiado para arcos trifásicos, em invólucro ou ao ar, de 0,208 a 15 kV; acima de 15 kV o método não se aplica.

Um caso de regressão do motor da plataforma dá a ordem de grandeza: VCB, 0,48 kV, 40 kA, gap 32 mm, distância 610 mm, tempo 150 ms → Ei = 6,74 cal/cm² e LAS = 1 796 mm.

Por que importa no estudo

A Ei é o número que a etiqueta de arco elétrico imprime e que especifica a proteção: a vestimenta deve ter ATPV ou EBT maior ou igual à Ei calculada no ponto. Não existe conversão de Ei em "categoria de EPI" — as categorias do Anexo IV da NR-10 são arc rating mínimo da vestimenta, não faixas de energia incidente (ver categoria de EPI).

A Ei é diretamente proporcional ao tempo de eliminação da falta. E a IEEE 1584:2018 exige avaliar dois cenários — corrente de arco plena e reduzida — porque a corrente menor pode fazer a proteção atuar mais devagar e resultar em energia maior; o estudo adota o pior dos dois.

Onde aparece na norma

  • IEEE 1584:2018 — método de cálculo (Seção 4), faixa de 208 V a 15 kV; exemplos resolvidos no Anexo D.
  • ABNT NBR 17227:2025 — adota o método da IEEE 1584:2018; §7.2 (conteúdo da etiqueta) e §11 (gestão do estudo, com revisão por gatilhos no §11.3).
  • NR-10 (Portaria MTE 737/2026, em vigor em 2027) — o estudo de energia incidente é a via aplicável quando as condições do Anexo IV não se aplicam (itens 10.11.2.2 e 10.11.2.3).

Veja também