Categoria de EPI (Anexo IV da NR-10)

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Resposta direta: As categorias 1 a 4 do Anexo IV da NR-10 expressam o arc rating mínimo da vestimenta no método tabelado (ATPV ou EBT ≥ 4, 8, 25 e 40 cal/cm²). Não são faixas de energia incidente nem saem do cálculo: com estudo, a vestimenta é especificada por ATPV ≥ Ei.

O que é

A nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026, em vigor em 2027) trouxe, no Anexo IV, um método de tabela para selecionar o EPI contra arco sem calcular a energia incidente: para os equipamentos e as condições de corrente de falha, tempo de eliminação e distância de trabalho listados no Quadro I (corrente alternada) ou no Quadro II (corrente contínua), a tabela indica uma categoria de 1 a 4, adaptada do método de categorias do NFPA 70E (sucessor do antigo "HRC"). O Quadro III define o EPI de cada categoria: vestimenta com arc rating (ATPV ou EBT) mínimo de 4, 8, 25 ou 40 cal/cm², mais a proteção adicional.

Leia o que a categoria diz e o que ela não diz. Ela diz: "use vestimenta com arc rating de pelo menos X cal/cm²". Ela não diz "a energia incidente deste painel está entre X e Y": o Anexo IV só fixa o mínimo de cada categoria, e faixas do tipo "Cat. X = de Y a Z cal/cm²" não existem na norma.

Por que importa no estudo

O erro mais comum da sinalização de arco no Brasil é "converter" a energia incidente calculada em categoria ("deu 9 cal/cm², logo é Categoria 3"). É uma conflação: havendo estudo, a vestimenta é especificada diretamente pela Ei — ATPV (ou EBT) ≥ Ei na distância de trabalho —, e a etiqueta informa a Ei, não uma categoria. A categoria pertence ao método tabelado, válido apenas nas condições dos Quadros I e II.

A própria NR-10 fecha o circuito: quando o equipamento é diferente dos listados nos Quadros I e II, ou a corrente de falta ou o tempo de eliminação são maiores, ou a distância de trabalho é menor, o Anexo IV não se aplica (item 10.11.2.2) e o estudo de energia incidente passa a ser a via exigida (item 10.11.2.3). O estudo também é exigido quando se quer especificar EPI de categoria menor que a prevista no Anexo IV.

Onde aparece na norma

  • NR-10 (Portaria MTE 737/2026), item 10.11.2 e Anexo IV — Quadros I (CA) e II (CC): equipamento, condições e categoria; Quadro III: EPI de cada categoria; condições de validade (10.11.2.1); inaplicabilidade (10.11.2.2) e exigência do estudo (10.11.2.3), conforme o item 10.6.5 "a".
  • NFPA 70E — origem do método de categorias (PPE Category), framework distinto do cálculo de Ei.
  • IEEE 1584:2018 / ABNT NBR 17227:2025 — o caminho do cálculo: Ei → ATPV (ou EBT) ≥ Ei.

Veja também