A nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027 e é a primeira redação da norma a falar em energia incidente. Para o arco elétrico, ela pede: considerar o arco na análise de risco; adotar proteção coletiva contra o arco, em que a distância segura, quando usada, sai do estudo de energia incidente; escolher o EPI pelo Anexo IV só dentro das condições do anexo, e pelo estudo fora delas; e manter projeto e documentação atualizados. Não há prazo extra para o arco em instalações existentes.
Por Eng. Eletricista Alessandro da Paixão Pereira Júnior, CREA-MG 134340 · conferido no texto da Portaria MTE nº 737/2026 (NR-10) e da ABNT NBR 17227:2025 · outubro de 2026
As datas
- 29 de maio de 2026: assinatura da Portaria MTE nº 737, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026.
- 1º de junho de 2027: entrada em vigor do texto novo (art. 5º: um ano após a publicação; é a data que o texto consolidado do Ministério do Trabalho e Emprego informa). Até lá vale o texto atual, de 2004, com as atualizações de 2016 e 2019.
- Junho de 2028: só para o DR (dispositivo diferencial-residual) nos circuitos de tomadas de cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e outras áreas internas molhadas de edificações não residenciais (alínea “e” do item 10.6.4), nas instalações que já existirem quando a norma entrar em vigor: um ano depois da vigência (art. 3º). É o único prazo extra da Portaria.
O que a nova NR-10 pede sobre o arco elétrico
- Campo de aplicação (10.2.3): a norma vale também onde há exposição ao arco elétrico, mesmo sem entrada na zona controlada do Anexo II.
- Análise de risco (10.3.1, alínea a): considerar as exposições ao choque e ao arco elétrico.
- Projeto (10.4.12 e 10.4.13): considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente para definir as medidas contra os efeitos térmicos do arco, e manter o projeto atualizado, igual ao executado.
- Proteção coletiva (10.6.5): uma ou mais medidas, entre elas operar a uma distância segura definida pelo estudo de energia incidente, pelo método de norma técnica nacional (alínea a), painéis resistentes a arco, intertravamentos, limitadores de corrente e tempos de interrupção muito curtos.
- Sinalização (10.7.7.1): painéis e quadros com o nível de tensão e advertência quanto ao perigo de choque e de arco elétrico.
- EPI (10.11.2 a 10.11.2.3): seleção pelos Quadros do Anexo IV, válida só nas condições do anexo; fora delas, ou para usar proteção menor que a do anexo, estudo de energia incidente.
- Documentação (10.15.2 e 10.15.4): atualizada e disponível aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho, com a especificação dos EPC e EPI, para quem tem trabalhadores autorizados.
Pelo glossário da norma (Anexo I), a distância segura contra os efeitos do arco elétrico é aquela em que a energia incidente chega a 1,2 cal/cm² (5 J/cm²), limiar de queimadura de segundo grau, e deve ser definida por estudo de energia incidente. É o mesmo limite de aproximação segura (LAS) que a ABNT NBR 17227 manda escrever na etiqueta de cada painel.
O que muda em relação ao texto atual
- Energia incidente. O texto atual não usa a expressão: pede vestimentas adequadas quanto a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas (10.2.9.2). O texto novo traz o estudo, a distância segura e a seleção de EPI pelo Anexo IV.
- Prontuário (PIE). Hoje é exigido dos estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (10.2.4) e das empresas que operam no sistema elétrico de potência ou trabalham em proximidade dele (10.2.5 e 10.2.5.1). No texto novo, a documentação é organizada como PIE, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, por quem integra o sistema elétrico de potência ou realiza atividades em média e alta tensão (10.15.6); quem tem trabalhadores autorizados mantém a documentação do item 10.15.4 em qualquer caso.
- Norma técnica. O item 10.6.5, alínea a, remete à norma técnica nacional e, na sua ausência ou omissão, à internacional vigente. Hoje a norma nacional sobre o tema é a ABNT NBR 17227:2025: ela adota o método da IEEE 1584:2018, que cobre de 208 V a 15 kV em corrente alternada trifásica, e organiza a vestimenta pela energia incidente nas Tabelas 11 e 12.
O que ter pronto até 1º de junho de 2027
- Projeto elétrico, com o unifilar, atualizado e igual ao executado (10.4.13 e 10.15.3).
- Curto-circuito por barra e coordenação da proteção: dão a corrente e o tempo de eliminação de cada painel, sem os quais nem o Anexo IV nem o estudo podem ser aplicados.
- Estudo de energia incidente pela ABNT NBR 17227 nos painéis fora das condições do Anexo IV, onde ele é obrigatório (10.11.2.3), e onde a empresa quiser usar EPI menor que o do anexo.
- Para cada painel, a escolha registrada: Anexo IV, se ele cumpre as quatro condições do anexo, ou o valor do estudo. Veja quando o Anexo IV basta e quando o estudo é obrigatório.
- Etiquetas nos painéis com os campos do item 7.2 da NBR 17227, e sinalização nos acessos de subestações e salas elétricas (7.2.4 e 7.2.5).
- Vestimenta pelo resultado do estudo (ATPV, EBT ou ELIM igual ou maior que a energia incidente do ponto) ou pela categoria do Anexo IV, onde ele se aplica. Veja como escolher e comprar a vestimenta.
- Procedimentos e análises de risco com as distâncias do estudo, e instrução formal dos trabalhadores para ler a etiqueta (NBR 17227, 7.2.3.5).
- Tudo arquivado com a documentação da NR-10 e um responsável pelos gatilhos de revisão (validade do estudo de arco elétrico).
Contando de trás para frente
O estudo leva 3 a 4 semanas, contadas do aceite e do recebimento completo dos dados. Antes dele vem o levantamento de dados, que depende de quanto da instalação já está documentado; depois, se algum painel der energia incidente alta, vêm a mitigação (um ajuste da proteção, por exemplo) e o recálculo. As etiquetas só podem ser instaladas depois que as medidas de redução forem implementadas e verificadas (NBR 17227, 7.2.3.2), e a vestimenta tem o prazo do fornecedor. Para chegar a 1º de junho de 2027 com tudo no lugar, recomendo começar o estudo até o primeiro trimestre de 2027 e prever o custo no orçamento de 2027.
Comece pelo unifilar
Mande o unifilar e a lista de painéis pelo WhatsApp. Você recebe a primeira resposta no mesmo dia útil e a proposta no dia útil seguinte ao recebimento do unifilar.
Mandar o unifilar pelo WhatsApp Eng. Eletricista Alessandro da Paixão Pereira Júnior, CREA-MG 134340 · Estudos Elétricos EngenhariaPerguntas frequentes
A nova NR-10 já está valendo?
Não. Ela entra em vigor em 1º de junho de 2027 (art. 5º da Portaria MTE nº 737/2026). Até lá vale o texto atual.
Há prazo extra para instalações existentes?
Só para o DR nos circuitos de tomadas de áreas internas molhadas de edificações não residenciais (alínea “e” do item 10.6.4), que passa a valer um ano depois para as instalações existentes (art. 3º). Para o arco elétrico, não há prazo extra.
O laudo NR-10 que a empresa já tem atende?
O chamado laudo NR-10 avalia a segurança das instalações; o estudo de energia incidente calcula, painel a painel, a energia do arco e a distância segura. Se o documento que você tem não traz esses dois números por painel, ele não substitui o estudo onde o estudo for exigido.
Qual norma técnica vale para o cálculo?
A NR-10 manda usar o método de norma técnica nacional e, na sua ausência ou omissão, de norma internacional vigente (10.6.5, alínea a). Hoje a norma nacional é a ABNT NBR 17227:2025, que adota o método da IEEE 1584:2018, de 208 V a 15 kV.
Quem pode fazer o estudo?
Profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (Lei nº 6.496/1977). A NBR 17227 pede também acesso à base de dados atualizada do sistema elétrico e a todas as condições de operação que mudam o curto-circuito, como o paralelismo de transformadores (11.2.1).