← Glossário de estudos elétricos
Resposta direta: As categorias 1 a 4 do Anexo IV da NR-10 expressam o arc rating mínimo da vestimenta no método tabelado (ATPV ou EBT ≥ 4, 8, 25 e 40 cal/cm²). Não são faixas de energia incidente nem saem do cálculo: com estudo, a vestimenta é especificada por ATPV ≥ Ei.
A nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026, em vigor em 2027) trouxe, no Anexo IV, um método de tabela para selecionar o EPI contra arco sem calcular a energia incidente: para equipamentos, correntes de falta, tempos de eliminação e distâncias de trabalho dentro das condições do Quadro III, a tabela indica uma categoria de 1 a 4, adaptada do método de categorias do NFPA 70E (sucessor do antigo "HRC"). Cada categoria é definida por um requisito de vestimenta — arc rating (ATPV ou EBT) mínimo de 4, 8, 25 ou 40 cal/cm².
Leia o que a categoria diz e o que ela não diz. Ela diz: "use vestimenta com arc rating de pelo menos X cal/cm²". Ela não diz "a energia incidente deste painel está entre X e Y": o Anexo IV só fixa o mínimo de cada categoria, e faixas do tipo "Cat. X = de Y a Z cal/cm²" não existem na norma.
O erro mais comum da sinalização de arco no Brasil é "converter" a energia incidente calculada em categoria ("deu 9 cal/cm², logo é Categoria 3"). É uma conflação: havendo estudo, a vestimenta é especificada diretamente pela Ei — ATPV (ou EBT) ≥ Ei na distância de trabalho —, e a etiqueta informa a Ei, não uma categoria. A categoria pertence ao método tabelado, válido apenas nas condições do Quadro III.
A própria NR-10 fecha o circuito: quando o equipamento é diferente do Quadro III, ou a corrente de falta ou o tempo de eliminação são maiores, ou a distância de trabalho é menor, o Anexo IV não se aplica (item 10.11.2.2) e o estudo de energia incidente passa a ser a via exigida (item 10.11.2.3).
© 2025 ESTUDOS ELÉTRICOS | Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Conectandu Company