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Resposta direta: Zona de risco e zona controlada são os entornos de uma parte condutora energizada e não segregada definidos pela NR-10 por nível de tensão: a zona de risco só admite profissional autorizado com técnicas e instrumentos apropriados; a zona controlada, profissional autorizado. Raios de proteção contra choque, distintos do LAS.
A NR-10 organiza o espaço em torno de uma parte energizada em três zonas concêntricas. A zona de risco (ZR) é o entorno imediato da parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. A zona controlada (ZC) é o entorno seguinte, acessível, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. A zona livre (ZL) é o que fica além da zona controlada (definições parafraseadas do glossário da NR-10).
Os raios das duas fronteiras — Rr (limite da zona de risco) e Rc (limite da zona controlada) — são fixos por faixa de tensão nominal, tabelados no Anexo II da NR-10; abaixo de 1 kV, por exemplo, Rr = 0,20 m e Rc = 0,70 m, e na classe de 13,8 kV, Rr = 0,38 m e Rc = 1,38 m. Eles tratam da proteção contra choque elétrico — a distância que o corpo pode se aproximar de um condutor energizado —, não do efeito térmico do arco.
A confusão frequente é tomar as zonas da NR-10 pela fronteira do arco. O limite de aproximação segura (LAS) é calculado caso a caso pelo modelo da IEEE 1584:2018 / NBR 17227:2025 e marca a distância em que a energia incidente vale 1,2 cal/cm². Num painel de baixa tensão o LAS (1 796 mm no caso de regressão) costuma ser bem maior que os 0,70 m da zona controlada — e as duas fronteiras valem ao mesmo tempo: a de choque, fixa, e a térmica, calculada.
A nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026) chama a fronteira térmica de "distância segura contra os efeitos do arco elétrico", definida a 5 J/cm² — o mesmo LAS.
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